Câmara de Idanha mantém impostos mínimos
A Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, reunida no dia 20 de dezembro, aprovou a proposta da Câmara de manter os valores mínimos dos impostos que por si são regulados.
O presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, afirma que “a autarquia acredita firmemente que os munícipes de Idanha-a-Nova merecem beneficiar das taxas de IMI mais reduzidas possíveis, motivo pelo qual continuará a adotar esta política. Paralelamente, as empresas sediadas no Concelho também contam com o apoio da autarquia através da aplicação de taxas mínimas”, sublinhando que “o intuito é apoiar a população e as empresas do Concelho, incentivando e valorizando aqueles que escolhem Idanha-a-Nova como lugar para viver e investir.”.
A Câmara de Idanha-a-Nova continuará a aplicar as taxas mínimas de IMI, mantendo os valores de 0,3 por cento para prédios urbanos e 0,8 por cento para prédios rústicos, os limites mais baixos permitidos por lei.
Para apoiar as famílias, será mantida a medida do IMI Familiar, que concede descontos adicionais, com uma redução de 30 euros para famílias com um dependente, 70 euros para famílias com dois dependentes e 140 euros para famílias com três ou mais dependentes a seu cargo.
Além disso, a Câmara abdicará de metade da percentagem do IRS a que tem direito, equivalente a 2,5 por cento dos cinco por cento permitidos. Este montante será devolvido diretamente aos habitantes, enquanto os outros 2,5 por cento serão destinados a programas de apoio social implementados pela autarquia.
No âmbito dos incentivos às empresas, a derrama aplicada às empresas com sede no Concelho será de 0,01 por cento, mantendo-se alinhada com a política de benefícios fiscais para promover a atividade económica local.
Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, esta será fixada em 0,25 por cento, incidindo sobre as empresas que fornecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, sem que tal medida se traduza em custos adicionais para os consumidores finais.