Câmara de Vila de Rei define apoios na área da Educação
A Câmara de Vila de Rei aprovou, por unanimidade, o conjunto de apoios na área da Educação que estarão em vigor ao longo do ano letivo 2024/2025.
Esta aposta na Educação tem o objetivo de assegurar as melhores condições aos estudantes Vilarregenses, ao mesmo tempo que pretende motivar quem opta por permanecer e prosseguir os seus estudos em Vila de Rei.
No ano letivo 2024/2025 as refeições são gratuitas para o 1º Ciclo do Ensino Básico, numa nova medida que vem complementar a gratuitidade das refeições já existente na creche e jardim de infância e entrará em vigor após a alteração ao Regulamento de Apoios à Educação; a creche municipal será gratuita, em que as refeições, com almoços e lanches, a pomada muda-fraldas, toalhetes e atividades lúdico-desportivas são gratuitas, sendo que este apoio abrange as crianças dos quatro meses até aos três anos; o Jardim de Infância Municipal será gratuito, com refeições, complementos ao lanche e atividades lúdico-desportivas gratuitas, sendo que este apoio abrange as crianças dos três aos seis anos; as atividades de animação e apoio à família (AAAF) serão gratuitas no jardim de infância durante o ano letivo e no período das férias; a componente de apoio à família (CAF) será gratuita para os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico durante o ano letivo e no período das férias; as atividades extracurriculares (AEC) serão gratuitas para os alunos do 1.º Ciclo; Férias Desportivas para as crianças dos três aos 14 anos, que incluem atividades lúdicas desportivas, nos períodos de pausa letiva do Natal, da Páscoa e no verão, os livros de atividades gratuitos desde o 1.º ao 12.º ano de escolaridade; Banco de Manuais Escolares, em parceria com o Agrupamento de Escolas, que procede à recolha e partilha gratuita dos manuais escolares; explicações gratuitas às três disciplinas onde os alunos apresentem maior dificuldade, sendo esta uma escolha de cada turma para os alunos do Ensino Secundário; transporte escolar gratuito desde o jardim de infância até ao Ensino Secundário, mediante solicitação; comparticipação do passe escolar no valor de 50 por cento para os alunos que frequentem o Ensino Secundário nos concelhos vizinhos, em oferta formativa inexistente no nosso concelho, mediante candidatura; viagem, com transporte, alojamento e refeições gratuitos, num destino em território nacional, aos melhores alunos do 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ano do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei, mediante candidatura; residência de estudantes gratuita aos estudantes oriundos de outros locais, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Vila de Rei, mediante candidatura; Bolsa de Mérito do Percurso Escolar, no valor de 500 euros, ao melhor aluno de cada turma, desde o 1.º ano até ao 12.º ano de escolaridade; Bolsa de Permanência Vila de Rei +, aos alunos que frequentam o Agrupamento de Escolas de Vila de Rei desde o 1.º ano até ao 1.2º ano. É atribuída uma bolsa de mil euros aos alunos que frequentaram apenas o Agrupamento de Escolas de Vila de Rei nesse período, e uma bolsa no valor de 500 euros, caso tenham frequentado um estabelecimento de outro concelho a meio do período, mas desde que concluam o 12.º ano em Vila de Rei; bolsa de estudo para o Ensino Superior aos estudantes com os rendimentos mais baixos que sejam residentes no Concelho, no número máximo de oito, mediante candidatura. A bolsa terá o valor de 80 euros, durante 10 meses, aos alunos que não têm qualquer outra bolsa de estudo e terá o valor de 40 euros, durante 10 meses, se os alunos auferirem uma bolsa da DGES; Bolsa de Mérito, aos dois alunos com a melhor classificação do Ensino Superior (licenciatura ou mestrado), mediante candidatura, sendo o valor atribuído a cada bolsa de 500 euros; Bolsa de Estudo aos Bombeiros Voluntários de Vila de Rei que frequentam o Ensino Superior, no valor de 75 euros, durante 10 meses; Universidade Sénior.