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Edição nº 1772 - 21 de dezembro de 2022

COM INVESTIMENTO DE CERCA DE CINCO MILHÕES
Aprovada Estratégia Local de Habitação para Proença-a-Nova

A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, por unanimidade, a Estratégia Local de Habitação, que aponta para a resolução de situações habitacionais indignas, promoção de medidas para melhorar e reabilitar o parque edificado, incentivos ao arrendamento como forma de atrair e fixar pessoas.
As medidas constantes no documento assentam em três eixos estratégicos com um objetivo comum, que são responder aos pressupostos do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à habitação, e envolverá parceiros públicos e privados na sua concretização.
Estima-se que a implementação deste programa, concretamente a resolução das situações indignas ao abrigo do 1.º Direito, envolva um investimento global de cerca de cinco milhões de euros, sendo que o investimento municipal se cifrará em aproximadamente em um milhão de euros, enquanto o investimento dos beneficiários diretos corresponde a cerca de três milhões de euros e o investimento da Santa Casa da Misericórdia de Proença-a-Nova a 88 mil euros.
Do ponto de vista operacional, a estratégia abrange um conjunto de 25 medidas, das quais seis correspondem a soluções habitacionais, enquadráveis no 1.º Direito, que têm como objetivo dar uma resposta às carências habitacionais já identificadas no Concelho, duas compreendem o apoio técnico à operacionalização da estratégia e capacitação no acesso dos beneficiários diretos aos apoios promovidos pelo 1.º Direito, e 17 correspondem a ações complementares que, de uma forma mais transversal, contribuem para criar um contexto no qual todas as famílias têm acesso a uma habitação digna, acessível e adequada em termos de preços e tipologia.
No documento lê-se que “em 2028, o Concelho de Proença-a-Nova deverá destacar-se enquanto território capaz de garantir uma habitação digna para todos, colmatando situações de carência existentes, prevenindo novas situações, agindo de forma responsável e inclusiva na resposta a desafios demográficos, sociais e económicos específicos do seu enquadramento territorial e atuando na capacidade de atração e fixação de novos grupos populacionais, focando na qualidade de vida e no contexto paisagístico de excelência as âncoras de afirmação de uma oferta diferenciadora, responsável e sustentável”.
A iniciativa municipal será operacionalizada preferencialmente com a dinamização da reabilitação de imóveis, e de soluções conjugadas de aquisição de prédios, preferencialmente que se encontrem atualmente devolutos e degradados, e consequente reabilitação. Privilegiando a sustentabilidade e eficiência dos recursos, procurar-se-á resolver os casos de carência habitacional na freguesia de origem das famílias, promovendo a sua integração nas comunidades residentes e evitando-se fenómenos de segregação e de exclusão sócio territorial, bem como de agravamento da perda populacional verificada continuadamente nesses territórios. Outra das medidas municipais será em sede de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e na realização ou revisão de outros instrumentos de planeamento municipal, que contribuam para a criação de soluções urbanísticas integradas que garantam a disponibilidade de solo e alojamentos para habitação acessível e/ou a custos controlados.
Estas medidas esperam vir responder a alguns fatores críticos identificados pelo município como o envelhecimento demográfico na influência direta que gera na qualidade de vida da população e na relação que estabelece com a atratividade do território e com outras áreas da sociedade, como o emprego ou a saúde; situações relacionadas com a falta de condições das habitações, fruto de um parque edificado envelhecido e de uma população maioritariamente idosa, com baixos níveis de rendimentos que lhes permita fazer face a despesas com a melhoria das condições de habitabilidade; problemas relacionados com a oferta e a procura de habitação no concelho de uma forma mais abrangente, nomeadamente ao nível da escassez de soluções relacionadas com o arrendamento e a habitação própria; e considerável da residência secundária e dos alojamentos vagos e fogos devolutos, fruto de uma perda populacional acentuada.

21/12/2022
 

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