Edição nº 1720 - 15 de dezembro de 2021

TAXAS MÍNIMAS DE IMI
Câmara mantém benefícios fiscais para famílias e empresas

A Câmara de Idanha-a-Nova, para aliviar a carga fiscal dos munícipes e das empresas, aprovou a aplicação de taxas reduzidas, benefícios fiscais e isenções de impostos durante o ano de 2022. As medidas foram aprovadas em reunião de Câmara e serão submetidas a aprovação da Assembleia Municipal. O presidente da Câmara, Armindo Jacinto, afirma que “os benefícios fiscais representam um investimento da autarquia para apoiar as pessoas e empresas que optam por este concelho. É uma medida que se insere na estratégia global que temos para as áreas da educação, da saúde, da ação social, da habitação e da economia”.
Assim, a Câmara pretende continuar a aplicar as taxas mínimas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2022, designadamente 0,3 por cento de IMI para os prédios urbanos e 0,8 por cento para os prédios rústicos.
Complementarmente, as famílias com filhos beneficiarão de descontos especiais. A medida IMI Familiar prevê uma redução adicional de 20 euros para famílias com um filho, de 40 euros para famílias com dois filhos e de 70 euros para famílias com três ou mais filhos.
Outra medida passa por abdicar de metade dos cinco por cento do valor do IRS a que a autarquia tem direito. Assim, os habitantes mantêm um desconto de 2,5 por cento em sede de IRS, sendo os restantes 2,5 por cento canalizados pela autarquia para apoios sociais.
No plano empresarial, a Câmara não cobrará Derrama às empresas com sede no Concelho.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a aplicar será de 0,25 por cento, recaindo sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, não podendo ser cobrada aos consumidores.

15/12/2021
 

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