NATAL E ANO NOVO
Festejos exigem mais cuidados na prevenção do COVID-19
O mapa de risco dos concelhos voltou a registar alterações, pelo que a partir desta quinta-feira, 24 de dezembro, no que respeita ao Distrito de Castelo Branco, no grupo de Risco Extremamente Elevado está o Concelho de Penamacor.
No grupo de Risco Muito Elevado estão os concelhos de Castelo Branco e Idanha-a-Nova.
Recorde-se que nos concelhos com Risco Extremamente Elevado ou Risco Muito Elevado, as medidas determinam o teletrabalho obrigatório; recolher obrigatório aos fins de semana, a partir das 13 horas até às cinco horas; aos fins de semana o comércio também encerra às 13 horas, com algumas exceções como, por exemplo, farmácias, clínicas, bombas de gasolina e supermercados com porta para a rua e área até 200 metros quadrados. Já durante a semana os estabelecimentos comerciais têm que fechar às 22 horas, enquanto aos restaurantes se aplicam as 22h30, tal como acontece com os equipamentos culturais.
Já no grupo de Risco Elevado surgem os concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Vila Velha de Ródão.
Nos concelhos de Risco Elevado as medidas são mais leves. Nestes concelhos além das medidas nacionais há a juntar a proibição de circulação na via pública entre as 23 e as cinco horas; a manutenção dos horários de encerramento, que para os estabelecimentos comerciais é às 22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais que é às 22h30.
Por fim, no grupo de Risco Moderado estão os concelhos de Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, sendo que nestes se aplicam apenas as medidas nacionais.
No entanto, estas alterações não se refletirão muito, porque no Natal e Ano Novo serão aplicadas regras iguais em todo o País.
As medidas para o Natal
e Ano Novo
As medidas em relação ao COVID-19 para os períodos de Natal e Ano Novo já são conhecidas.
Assim, no Natal é permitida a circulação entre concelhos. Já a circulação na via pública na noite de 23 para 24 de dezembro é permitida apenas para quem se encontre em trânsito, nos dias 24 e 25 de dezembro é permitida até às duas horas do dia seguinte e no dia 26 de dezembro é permitida até às 23 horas.
No que respeita a horários de funcionamento, nas noites dos dias 24 e 25 o funcionamento dos restaurantes é permitido até à uma hora; no dia 26 o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de Risco Muito Elevado e de Risco Extremo, e nos dias 24 e 25, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
No Ano Novo, a circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as cinco horas de 4 de janeiro.
Quanto à circulação na via pública, na noite de passagem de ano é permitida até às 23 horas, são proibidas festas públicas ou abertas ao público e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitida até às 13 horas.
Na vertente dos horários de funcionamento, na noite de 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitido até às 13 horas.
Incidência do COVID-19
melhora em quatro concelhos, mantém-se em três e piora
em quatro
O relatório semanal por concelhos da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado esta segunda-feira, 21 de dezembro, revela algumas alterações na situação de alguns concelhos do Distrito, no que respeita à incidência de COVID-19.
Em comparação com o relatório da semana passada a incidência de COVID-19 baixa em quatro concelhos, mantém-se em três e sobe em quatro.
Recorde-se que nos dados avançados relativos à distribuição geográfica dos casos confirmados, de acordo com o novo modelo é agora indicado o concelho, a incidência cumulativa a 14 dias neste caso de 4 a 17 dezembro, e o grupo de incidência.
Assim, no Distrito de Castelo Branco, o Concelho de Belmonte, no que respeita à incidência cumulativa apresenta 328 (563 a 8 de dezembro), melhorando a situação ao passar do grupo de incidência de 480 a 959,9, para o de 240 a 479,9.
O Concelho de Castelo Branco apresenta 498 (604 a 8 de dezembro), mantendo-se no grupo de incidência de 480 a 959,9.
O Concelho da Covilhã com 438 (513 a 8 de dezembro), melhorando a situação ao passar do grupo de incidência de 480 a 959,9, para o de 240 a 479,9
O Concelho do Fundão com 294 (464 a 8 de dezembro), mantendo-se no grupo de incidência de 240 a 479,9.
O Concelho de Idanha-a-Nova com 584 (174 a 8 de dezembro), agravando-se a situação ao passar do grupo de incidência de 120 a 239,9, para o de 480 a 959,9.
O Concelho de Oleiros com 40 (240 a 8 de dezembro), melhorando a situação ao passar do grupo de incidência de 240 a 479,9, para o de 20 a 59.
O Concelho de Penamacor com 1.682 (631 a 8 de dezembro), agravando-se a situação ao passar do grupo de incidência de 480 a 959,9, para o igual ou superior a 960.
O Concelho de Proença-a-Nova com 151 (164 a 8 de dezembro), mantendo-se no grupo de incidência de 120 a 239,9.
O Concelho da Sertã com 165 (268 a 8 de dezembro), melhorando a situação ao passar do grupo de incidência de 240 a 479,9, para o de 120 a 239,9.
O Concelho de Vila de Rei com 181 (90 a 8 de dezembro), agravando-se a situação ao passar do grupo de incidência de 60 a 119,9, para o de 120 a 239,9.
O Concelho de Vila Velha de Ródão com 254 (159 a 8 de dezembro), agravando-se a situação ao passar do grupo de incidência de 120 a 239,9, para o de 240 a 479,9.
António Tavares