APOIO À ECONOMIA LOCAL E MANUTENÇÃO DO EMPREGO
Programa de apoio à recuperação da atividade económica já tem regulamento
A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, por unanimidade, o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia de COVID-19, que descrimina um conjunto de medidas excecionais e temporárias que podem atenuar os efeitos económicos que o surto pandémico está a desencadear na economia local.
No âmbito deste programa, podem candidatar-se empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no Concelho de Proença-a-Nova, que sejam entidades empregadoras, que tenham atividade comercial e que tenham tido, em 2019, um volume de negócios igual ou inferior a 270 mil euros.
Se no período entre janeiro e novembro de 2020 apresentarem quebras de faturação igual ou superior a 15 por cento quando comparado com o mesmo período de 2019, poderão usufruir de um apoio financeiro não reembolsável, pago mediante a emissão de fatura, de 15 por cento sobre o valor da quebra de faturação com o limite máximo de 1.600 euros. Este apoio poderá ter uma majoração de 25 por cento no caso das empresas terem estabelecimento arrendado.
A autarquia apoiará ainda as empresas que se encontrem no critério de quebra de faturação acima referido em 50 por cento do valor do investimento na remodelação de esplanadas, compra de aquecedores, guarda-sóis e guarda-ventos até ao limite de 750 euros; e em 50 por cento do valor do investimento para renovação de toldos e vitrinas até ao limite de 750 euros.
Além disso, a Câmara abdica da taxa da licença das esplanadas e do terrado do Mercado Municipal e mercados e feiras para o ano 2021, sendo necessário que os requerentes apresentem os pedidos de licenciamento e requisição de espaço.
O presidente da Câmara de Proença-a-Nova, João Lobo, destaca que “esta é uma das formas de diretamente contribuirmos para fomentar a economia local e para a manutenção do nível de emprego no nosso Concelho”, considerando que os benefícios subjacentes à aplicação destas medidas extraordinárias são superiores aos custos.
Entretanto, a Câmara aguarda a publicação do regulamento em Diário da República, para que se possa dar início ao processo de apresentação de candidaturas, no início de 2021. O prazo termina a 15 de fevereiro de 2021 ou até 31 de maio, no caso da realização de investimento em esplanadas e vitrinas, estando o Gabinete de Apoio ao Empresário e Agricultor disponível para esclarecimento de questões.