ATÉ DIA 8 DE DEZEMBRO
O mapa do nível de risco dos 11 concelhos do Distrito
O Governo reviu os critérios da avaliação de risco dos concelhos. Assim, agora estão divididos em quatro níveis de risco, que vão do moderado ao extremamente elevado, passando pelo elevado e muito elevado, sendo que as regras a cumprir em cada um deles se iniciaram às 00h00 desta terça-feira, 24 de novembro, e prolongam-se até às 23h59 de dia 8 de dezembro.
No que respeita ao Distrito de Castelo Branco, o risco moderado, que se refere a concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes, abrange Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão. Nestes concelhos aplicam-se apenas as medidas nacionais, que determinam a proibição de circulação entre concelhos entre as 23 horas de 27 de novembro e as cinco horas de 2 de dezembro e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as cinco horas de 9 de dezembro; tolerância de ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos.
Em risco elevado, referente a concelhos que têm entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes, estão Castelo Branco e Idanha-a-Nova. Nestes concelhos além das medidas nacionais há a juntar a proibição de circulação na via pública entre as 23 e as cinco horas; a manutenção dos horários de encerramento, que para os estabelecimentos comerciais é às 22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais que é às 22h30; ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
Em risco muito elevado, referente a concelhos entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, estão Covilhã, Fundão, Oleiros, Penamacor e Proença-a-Nova.
Por fim em risco extremamente elevado, referente a concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes, está Belmonte.
Tanto no nível muito elevado, como no extremamente elevado, às medidas definidas para os concelhos de nível elevado há a juntar a proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13 e as cinco horas; encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15 horas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
António Tavares