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Edição nº 1664 - 11 de novembro de 2020

Castelo Branco, Idanha, Penamacor e Ródão reduzem número de casos ativos

O Concelho de Castelo Branco, esta segunda-feira, 16 de novembro, regista menos três casos ativos de COVID-19, baixando o total para 159.
O Concelho de Idanha-a-Nova tem menos seis casos, baixando para 131; o Concelho de Penamacor menos dois, descendo para 14; e o Concelho de Vila Velha de Ródão menos um, baixando para quatro.
Estes são os valores relativos à Beira Interior Sul (BIS), sendo que no Pinhal Interior Sul (PIS), que contempla os concelhos de Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, que também está na área de abrangência da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco (ULSCB), ainda não foram divulgados os dados.
Entretanto, esta segunda-feira, 16 de novembro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) voltou a divulgar os dados por concelho, depois de o ter feito pela última vez a 26 de outubro.
Nos dados avançados relativos à distribuição geográfica dos casos confirmados, de acordo com o novo modelo é agora indicado o concelho, a incidência cumulativa a 14 dias, neste caso entre 28 de outubro e 10 de novembro, e o grupo de incidência.
Assim, no que respeita ao Distrito de Castelo Branco, o Concelho de Belmonte, no que respeita à incidência cumulativa apresenta 1.766, situando-se no grupo de incidência igual ou superior a 240.
O Concelho de Castelo Branco apresenta 342 (igual ou superior a 240).
O Concelho da Covilhã com 410 (igual ou superior a 240).
O Concelho do Fundão com 691 (igual ou superior a 240).
O Concelho de Idanha-a-Nova com 1.057 (igual ou superior a 240).
O Concelho de Oleiros com 60 (entre 60 e 119,9).
O Concelho de Penamacor com 294 (igual ou superior a 240).
O Concelho de Proença-a-Nova com 685 (igual ou superior a 240).
O Concelho da Sertã com 151 (entre 120 e 239,9).
O Concelho de Vila de Rei com 60 (entre 60 e 119,9).
O Concelho de Vila Velha de Ródão com 382 (igual ou superior a 240).
A DGS explica que “um caso corresponde a um caso confirmado de infeção a SARS-CoV-2/COVID-19 notificado no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), quer através de uma notificação laboratorial como de uma notificação clínica. As notificações laboratoriais, as notificações clínicas e os respetivos inquéritos epidemiológicos são unificados através do número de utente”.
Explica também que “a data utilizada corresponde à data de notificação do caso confirmado, constante na informação do inquérito epidemiológico, na primeira notificação clínica referindo um resultado positivo ou na primeira notificação laboratorial com resultado positivo”, bem como que “para a atribuição do concelho ao caso, é utilizada a morada de ocorrência identificada no inquérito epidemiológico ou na primeira notificação clínica com indicação de resultado positivo. Nos casos em que a morada de ocorrência é omissa, é utilizada a morada de residência do caso, regista da no Registo Nacional de Utentes do Serviço Nacional de Saúde”.
Igualmente explicado é que “a Incidência Cumulativa a 14 dias de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho, a 31 de dezembro de 2019, pelo Instituto Nacional de Estatística, IP. Habitualmente é expressa em número de casos por 100.000 habitantes. Exemplo: Nos 14 dias anteriores ao dia de análise, 50 casos de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 foram atribuídos a um determinado concelho, com uma população residente de 150.000 habitantes. Incidência cumulativa a 14 dias = (50/150.000) x 100000 =33,3 casos por 100.000 habitantes”.
Na nota explicativa pode ainda ler-se que “a classificação é realizada de acordo com as categorias utilizadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Incidência cumulativa a 14 dias: Abaixo de 20,0; Entre 20,0 e 59,9; Entre 60,0 e 119,9;
Entre 120,0 e 239,9; Igual ou acima de 240,0”.
António Tavares

16/11/2020
 

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