| Ano |

Error parsing XSLT file: \xslt\NTS_XSLT_Menu_Principal.xslt

27 de novembro de 2019

Fernando Raposo
REORGANIZAÇÃO DO IPCB: CADA COISA A SEU TEMPO

Qualquer projecto de reorganização de uma instituição, e em particular de uma instituição de ensino superior, requer muita prudência, ponderação e estudo aturado.
Identificado o problema, ou problemas, importa que, por cada hipótese ou solução propostas para a sua resolução, sejam indicados os resultados esperados. Só desta forma se contribuirá para uma maior consciencialização da oportunidade e necessidade, ou não, dessa reforma (reorganização) por parte de toda comunidade académica e da população em geral.
Do pretenso estudo apresentado, não se compreende em que medida os cenários propostos concorrem para a resolução dos problemas da instituição, que são os problemas da generalidade das instituições de ensino superior do interior do país, de Beja a Bragança. Sublinho pretenso, por o estudo não apresentar uma metodologia consentânea com os problemas enunciados, os resultado ou ganhos não serem apresentados e não ser sequer inteligível.
Não se compreende que se mude o que está bem e que tem sido “marca distintiva”com identidade firmada, para outra coisa que não se sabe se resultará?! O que levará, por exemplo, a alterar-se a matriz de formação, e por consequência a designação, das Escolas Superiores de Artes e de Saúde?! Não se entende! …
Receio bem que com a água do banho se deite fora a criança.
Tudo parece uma questão de fé! E em questões de fé nada é demonstrável. Ou se acredita ou não se acredita!
Também não se compreende que a reorganização da instituição que agora se apresenta, pela sua complexidade e grau de incerteza que ela comporta, não tenha sido objecto de apresentação e discussão com a comunidade académica aquando da candidatura à Presidência do IPCB. Teria agora outra legitimidade.
A reorganização proposta implica a supressão, alteração e, eventualmente, a construção de novos espaços, cujos custos se desconhecem. Por exemplo, com a integração do curso de Desporto na Escola Superior de Saúde, o ginásio e o pavilhão desportivos existentes na Escola Superior de Educação, continuarão a ser utilizados ou construir-se-ão outros? O mesmo se questionará relativamente aos laboratórios de tecnologias (Informática, Engenharia Civil, Eletrotecnia, etc.): terão de ser criados outros, já que alguns cursos da EST serão transferidos para as instalações da Escola S. Agrária e para as instalações da ESE.
Os constrangimentos do IPCB, como o de todas as outras instituições de ensino do interior, foram há muito tempo identificados e eram previsíveis, caso não fossem tomadas as medidas adequadas à racionalização da oferta (de cursos e vagas) e ao reordenamento da rede. E estas não dependiam apenas das instituições em causa, mas dependiam sobretudo da tutela, ou seja, do Ministério que agora se designa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
É ao Estado que compete implementar as medidas de racionalização da rede de instituições de ensino superior públicas, da oferta formativa e do número de vagas (Lei 62/2007, de 10 de Setembro, art. 54º).
Perante o cenário de diminuição do número de candidatos, agindo em contracorrente, foi o Estado quem autorizou a criação de novas escolas, de novos cursos e aumentou o número de vagas em áreas de formação em que já se assistia à recessão da procura. Por exemplo, quando a Escola Superior Agrária de Viseu foi criada, em 1994, e posteriormente a de Elvas, já se assistia a uma redução do número de candidatos.
Foram medidas deste tipo, associadas ao aumento de vagas em determinadas áreas de formação nas instituições do litoral, que estão na origem dos constrangimentos do IPCB e das instituições do interior, pelo que qualquer esforço interno de racionalização não terá os efeitos desejados, se não for coordenado com a implementação de medidas de reordenamento da rede e racionalização da oferta em todo o país.
Os constrangimentos do IPCB decorrem de uma redução da procura em relação a determinados cursos (predominantemente das Escolas Agrária e de Tecnologia), em que há corpo docente altamente qualificado e que deveria, em minha opinião, ser orientado para a investigação aplicada e prestação de serviços à comunidade. Não foi isso que aconteceu, se tivermos em contas as receitas provenientes neste domínio, que julgo serem insignificantes.
Extinguir Escolas e criar outras pela sua junção, como é indicado no cenário proposto e que merece o maior acolhimento por parte do Presidente do IPCB, não resolve o problema e pode, pelo contrário, criar entropias nas unidades orgânicas a criar, podendo pôr em causa a qualidade do ensino. Ora, como decorre do Regime Jurídico do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro), a autonomia científica e pedagógica reside nos Conselhos Técnico-Científicos e nos Conselhos Pedagógicos das Escolas, pelo que, passando estes, sobretudo os das escolas que têm maior “performance”, a integrar docentes de outras áreas formativas das escolas extintas, tal facto poderá alterar as “relações de força e de poder” dentro desses órgãos, o que poderá ter consequências nefastas nos currículos dos cursos que têm maior procura, na medida em que eles poderão vir a ser alterados em função das expectativas dos docentes e não em função dos interesses dos alunos e do mercado de trabalho.
A implementação da reorganização do IPCB que agora se propõe, exige muita prudência e ponderação, pois, pela sua complexidade, pode descurar a observância do quadro legal vigente que regula todas as dimensões relativas ao Ensino Superior Público. Apenas a título de exemplo, e porque este artigo já vai longo, pergunta-se:
- A reorganização interna do IPCB, que pressupõe a extinção e a criação de novas escolas, foi autorizada previamente pelo ministro da tutela, conforme impõe o artº. 59º do Regime Jurídico do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro)?
- Os conselhos técnico-científicos “pronunciaram-se sobre a criação, transformação ou extinção das unidades orgânicas da instituição”, conforme o previsto na alínea c) do artº. 103º daquele diploma?
- A criação dos novos departamentos respeita a autonomia científica dos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas, conforme os estatutos ainda em vigor?
São pois muitas as questões que carecem de resposta.

27/11/2019
 

Outros Artigos

Em Agenda

 
01/05 a 31/10
50 anos de abril: em cada rosto igualdadeMuseu Municipal de Penamacor
12/06 a 31/10
Uma Poética ResistenteMuseu Francisco Tavares Proença Júnior, Castelo Branco
tituloNoticia
29/06 a 05/08
LilithGaleria Castra Leuca, Castelo Branco
06/07
Obrigado, senhor ZéCentro Cultural Raiano, Idanha-a-Nova
10/07
Áleas do JardimMuseu Francisco Tavares Proença Júnior, Castelo Branco

Gala Troféu Gazeta Atletismo 2022

Castelo Branco nos Açores

Video