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9 de outubro de 2019

Assembleia aprova incentivos à reabilitação urbana e ao mercado de arrendamento

A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, por unanimidade, a proposta de fixação das taxas de imposto sobre imóveis, apresentada pelo executivo, na reunião de 27 de setembro.
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai manter-se nos valores mínimos previstos no Código do IMI para o próximo ano, fixada nos 0,3 por cento para os prédios urbanos, com as deduções fixas também a não sofrerem alterações, sendo de 20 euros para os agregados familiares com um dependente a cargo, 40 euros para os agregados com dois dependentes e 70 euros para os agregados familiares com três ou mais dependentes.
O mesmo documento propõe um conjunto de incentivos para os proprietários que realizem obras de reabilitação urbana e para quem invista no mercado de arrendamento. Foi aprovada a redução de 20 por cento da taxa de IMI para prédios arrendados para habitação localizados na ARU de Proença-a-Nova e de 30 por cento para prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural. Os prédios urbanos com eficiência energética terão uma diminuição em 10 por cento, aplicável por cinco anos.
Foi aprovada, por unanimidade, isenção de IMI, por um período de três anos, nos imóveis que sejam alvo de obras de reabilitação, podendo ser renovada por mais cinco anos no caso de imóveis destinados a arrendamento para habitação permanente ou habitação própria permanente. Também haverá isenção para as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições destinadas a intervenções de reabilitação, desde que se iniciem as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição e as transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação perma nente ou quando localizado em área de reabilitação urbana.
Do lado oposto, haverá um aumento de 30 por cento da taxa de IMI para prédios urbanos degradados para os quais o Município tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ou melhoria do arranjo estético que ainda não forem concluídas, por motivos alheios à autarquia. Já os prédios urbanos localizados na área de reabilitação urbana (ARU) de Proença-a-Nova que se encontram degradados ou devolutos terão um aumento para o triplo da taxa do imposto.

09/10/2019
 

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