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24 de outubro de 2018

CENTRO DE INTERPRETAÇÃO AMBIENTAL
Bloco contesta contrato de prestação de serviços

O Núcleo Concelhio do Bloco de Esquerda (BE), em nota enviada à Comunicação Social, afirma que “não podemos permitir que, sob a capa do PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública), se proceda à admissão de uma cidadã que através de uma empresa unipessoal mantém em vigor um contrato de prestação de serviços, assinado em 2017 e válido por 730 dias e que, de acordo com as informações escritas da própria autarquia, não pertencia aos seus quadros.
Em causa está a “contratualização desde 2011 e até 2017, de serviços de promoção do Centro de Interpretação Ambiental (CIA), por ajuste direto, à firma BE ABLE – Consultoria, Formação e Projetos Pedagógicos, Unipessoal, Lda”, que o Bloco referiu em setembro de 2017, numa conferência sobre a transparência autárquica.
Na ocasião foram colocadas diversas perguntas e os bloquistas afirmam ter constatado que, “segundo verificamos no contrato celebrado com a Câmara Municipal de Castelo Branco, a representante legal desta dita empresa faz parte do executivo da Junta de Freguesia de Castelo Branco e é candidata pelo Partido Socialista na lista à Freguesia de Castelo Branco às eleições de 1 de outubro”.
No seguimento, o Bloco recorda que, em outubro de 2017, a Câmara respondeu às questões “e confirmava que a representante daquela empresa não exercia funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho”.
Já em setembro de 2018, é avançado que “na Assembleia Municipal, o BE questionou novamente o executivo camarário. “Lembramos que a edilidade, através do ofício 8.360, datado de 9 de outubro de 2017, informou o BE que, e pas- so a transcrever “relativamente à prestação de serviços e tal como determina a alínea a) do nº1 do artº 32 do anexo à lei nº 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), de 20 de junho, não está a mesma sujeita à direção da entidade, subordinação hierárquica, nem obrigação de cumprimento de horário de trabalho”. Tudo para ser destacado que “o presidente da edilidade limitou-se a informar que o PREVPAP decorreu de acordo com a Lei”.
O Bloco destaca ainda que “ao lermos os avisos nºs 31 e 47 da CMCB, datados, respetivamente, de maio e julho de 2018, tomámos conhecimento dos procedimentos concursais relacionados com a admissão de um técnico superior para o CIA, com o registo de posições remuneratórias diferentes e com alteração do clausulado 8.1”, bem como que em setembro de 2018, “através da lista de ordenação final dos candidatos, tomámos conhecimento que a representante da firma BE ABLE, obteve o primeiro lugar” sublinhando que “o documento tem a assinatura de um quadro camarário presidente do júri que, curiosamente, também assinou o contrato com a firma BE ABLE”.

24/10/2018
 

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