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16 de agosto de 2017

Câmara implementa Programa de Desfibrilhação Automática Externa

A Câmara de Proença-a-Nova acaba de implementar o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE), cumprindo assim o Decreto-Lei 184/2012 que tornou obrigatória a instalação de equipamentos de Desfibrilhação Automática Externa (DAE) em determinados locais de acesso público.
A autarquia realça que “embora as especificações do referido Decreto-Lei não obrigassem o Município a instalar o dispositivo, o executivo deliberou fazê-lo para contribuir com mais uma importante valência nos recursos disponíveis.
O presidente da Câmara, João Lobo, afirma que “fazendo parte de uma cultura de prevenção de uma sociedade que se quer continuamente evoluída, a nossa expetativa é que este equipamento nunca venha a ser utilizado, mas caso aconteça alguma situação temos 13 colaboradores do Município que receberam formação específica e que, por isso, estão preparados para atuar em caso de emergência”.
Localizado na piscina municipal, o equipamento de desfibrilhação está indicado para ser utilizado em casos de paragem cardiorrespiratória abrangendo, além da piscina, o pavilhão desportivo municipal, a biblioteca e o edifício dos Paços de Concelho. Entre os colaboradores que estão habilitados a operar com o dispositivo, encontram-se um técnico de diagnóstico e terapêutica, um engenheiro do ambiente, um administrativo, um assistente técnico, dois auxiliares e sete professores de desporto, todos com formação e aprovação por entidade certificada que lhes conferiu competências para operarem com equipamentos Desfibrilhadores Automáticos Externos.
As doenças cardiovasculares constituem um dos mais graves problemas de saúde pública. Segundo as estatísticas, na Europa, em média 40 pessoas a cada hora sofrem uma paragem cardiorrespiratória na via pública, no local de trabalho ou num espaço de lazer. O desfibrilhador automático externo é um equipamento médico que se utiliza para promover a desfibrilhação das fibras cardíacas com vista à recuperação da função cardíaca normal. Este processo de desfibrilhação é conseguido por recurso a uma descarga elétrica que reverte o estado fibrilhação. A probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor for o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação. Por isto, é tão importante a existência de DAEs em locais de acesso público, bem como operacionais capazes de socorrer uma vítima em paragem cardiorrespiratória, uma vez que o manuseamento de um DAE é um ato médico delegado a profissionais credenciados para o efeito.
O programa nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) foi implementado pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) após a publicação do Decreto-Lei 188/2009 que veio estabelecer regras a que se encontra sujeita a prática do DAE por pessoal leigo em ambiente extra-hospitalar. Em 2012, uma alteração legislativa, estabelecida pelo Decreto-Lei 184/2012, tornou obrigatória a instalação de equipamentos DAE em determinados locais de acesso público.

16/08/2017
 

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