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13 maio 2015

INDEMNIZAÇÃO DE 236 MIL EUROS AINDA CONTINUA POR PAGAR
João Marcelo & Associados contribui para mudança na jurisprudência

A sociedade de advogados João Marcelo & Associados, de Castelo Branco, acaba de dar um contributo para a mudança da jurisprudência portuguesa, no que respeita a indemnizações a vítimas de acidentes rodoviários.
Em causa está um acórdão que decreta uma indemnização de 236 mil euros a um homem que foi vítima de atropelamento. O único senão é que apesar da indemnização ter sido decretada no início do ano, a companhia seguradora, até ao momento, ainda não pagou à vítima.
O caso remonta a dezembro de 2008, quando um cidadão de dupla nacionalidade, português e nepalês, sedeado na zona de Castelo Branco, foi atropelado, enquanto trabalhava nas obras em curso na Estrada Nacional 113, próximo de Albiturel, Ourém.
Passados quase dois anos, a João Marcelo & Associados moveu uma ação cível, que deu entrada no Tribunal de Ourém, em novembro de 2010.
Tribunal que em fevereiro do ano passado proferiu a sentença, determinando que a companhia seguradora tinha que pagar uma indemnização de 236 mil euros.
Sentença proferida em primeira instância e que foi confirmada em janeiro deste ano pelo Tribunal da Relação de Coimbra.
Assim sendo, a partir daí a seguradora teria que pagar a indemnização à vítima, mas, como assegura Maria Teresa Pereira, da João Marcelo & Associados, tal ainda não aconteceu, pelo que a sociedade de advogados, em meados de abril, avançou com um processo executivo, na Instância Central de Santarém, de modo a que a seguradora proceda ao pagamento da indemnização de forma coerciva.
Maria Teresa Pereira, que defendeu a vítima, realçando que o fez “auxiliada por toda a equipa da João Marcelo & Associados”, que acompanhou o sinistrado nos processos crime, trabalho e cível, realça que “este acórdão é único”, uma vez que “não foi apenas ao que as partes disseram, atribuiu em bloco determinados valores e, daí, a particularidade”.
Particularidade da qual para Maria Teresa Pereira “pode haver uma nova visão para os pedidos de indemnização”.
Sublinha ainda que esta “é uma vitória pelo acórdão conseguido” e revela que “a esperança é que seja seguido”. Ou seja, “fazer com que outros tribunais tenham em conta este acórdão, que vem de uma instância superior que tem uma reputação muito boa”.
Em causa está “conseguir fazer correntes de pensamento”, no que respeita “ao modo de pensar as quantias indemnizatórias atribuídas às pessoas”.
Matéria em que Maria Teresa Pereira afirma que “em direito existem muitas teses para pagar mais ou menos” e destacar que “há indemnizações que não vão ressarcir, por exemplo, quem morre ou fica numa cadeira de rodas”.
Tudo, porque existem “danos físicos e psicológicos, entre outros, que implicam danos a nível familiar ou do trabalho”.
Neste caso em específico, Maria Teresa Pereira realça que “o ortopedista foi essencial, para se ver que a pessoa fica mal”, porque a “vítima necessitará da perna para poder trabalhar” e o especialista médico “demonstrou que a simples diferença de centímetros entre pernas vai ter sequelas ao longo do tempo, não é um mero partir de ossos”.
Perante isto, defende que “os tribunais devem socorrer-se de técnicos para os ajudar, auxiliar”.
Maria Teresa Pereira destaca também que a companhia de seguros “Allianz foi condenada a pagar uma indemnização de 236 mil euros, num acórdão 100 por cento transitado em julgado” e acrescenta que “ainda não pagou”, para defender que “se as seguradoras exigem o pagamento atempado, quando são julgadas também devem proceder ao pagamento atempado. Se as seguradoras exigem os pagamentos atempados, nós devemos exigir que elas façam o ressarcimento dos nossos prejuízos também atempadamente”.
Maria Teresa Pereira defende também que as vítimas de acidentes “devem ter aconselhamento, para se ter a certeza de que não se pode ir buscar mais nada no que respeita a indemnizações” e reforça que “prescindir do direito a exigir sem se estar devidamente aconselhado é mau”.




13/05/2015
 

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